quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Caso Petrobras: Juiz da Operação Lava Jato chama de "indevida interferência política" encontro das empreiteiras com o Ministro da Justiça

O juiz federal Sérgio Moro, que conduz todas as ações da Operação Lava Jato, classificou nesta quarta-feira, 18, de ‘intolerável que emissários dos dirigentes presos e das empreiteiras pretendam discutir o processo judicial e as decisões judiciais com autoridades políticas’. Ao decretar nova ordem de prisão preventiva de quatro executivos - Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, e Eduardo Leite, Dalton dos Santos Avancini e Ricardo Auller, estes últimos da Camargo Corrêa – o juiz criticou pesadamente a estratégia das construtoras que buscaram apoio do governo.
Para Moro trata-se de ‘indevida interferência política’ a ofensiva das empreiteiras dos cartel que se instalou na Petrobrás. O juiz faz referência ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que admitiu ter recebido em seu gabinete os advogados de uma das empreiteiras.
“Embora os episódios ainda não tenham sido totalmente esclarecidos, trata-se, a ver deste Juízo, de uma indevida, embora mal sucedida, tentativa dos acusados e das empreiteiras de obter uma interferência política em seu favor no processo judicial”, alerta o juiz. “Evidentemente, não com o oferecimento de vantagem indevida, mas certamente com o recorrente discurso de que as empreiteiras e os acusados são muito importantes e bem relacionadas para serem processadas ou punidas e que cabe ao Governo ajudá-las de alguma forma.”
Sérgio Moro anota. “Intolerável  que emissários dos dirigentes presos e das empreiteiras pretendam discutir o processo judicial e as decisões judiciais com autoridades políticas, em total desvirtuamento do devido processo legal e com risco à integridade da Justiça e à aplicação da lei penal.”
“Não há qualquer empecilho para que os advogados constituídos procurem este Juízo ou os relatores dos diversos recursos já interpostos nos Tribunais ou mesmo outras autoridades públicas envolvidas diretamente nos processos. Este julgador, aliás, recebe, quase cotidianamente, advogados dos acusados, desde que munidos de procuração, o que faz de portas abertas. É um direito e dever do advogado lutar por seu cliente na forma da lei e um dever do magistrado ouvir seus argumentos”, prosseguiu Moro.
A nova ordem de prisão dos executivos da UTC e da Camargo é fundada “em risco à ordem pública, ao processo à aplicação da lei penal”. O juiz da Lava Jato diz que não censura a autoridade política em questão (Cardozo), “nem seria apropriado que o fizesse já que não sujeita a minha jurisdição, mas acima de tudo porque não há notícia ou prova de que o Ministro de Justiça tenha se disposto a atender às solicitações dos acusados e das empreiteiras”.
Sérgio Moro cita o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, que pelas redes sociais defendeu a demissão do ministro da Justiça. “O eminente Ministro Joaquim Barbosa, ex-presidente do Egrégio Supremo Tribunal Federal, bem definiu a questão em comentário também divulgado na imprensa: ‘Se você é advogado num processo criminal e entende que a polícia cometeu excessos/deslizes, você recorre ao juiz. Nunca a políticos.’”
O magistrado destaca, ainda, que “sequer é crível que (o ministro da Justiça) se dispusesse a interferir indevidamente no processo judicial e na regular e imparcial aplicação da Justiça na forma da lei”.
“Rigorosamente, aliás, o discurso do Poder Executivo tem sido no sentido de apoiar o combate à corrupção e a apuração dos crimes na Petrobrás”, assinala Moro. “Entretanto, a mera tentativa por parte dos acusados e das empreiteiras de obter interferência política em seu favor no processo judicial já é reprovável, assim como foram as aludidas tentativas de cooptação de testemunhas, indicando mais uma vez a necessidade da preventiva para garantir a instrução e a aplicação da lei penal e preservar a integridade da Justiça contra a interferência do poder econômico. Não é necessário que o mal seja consumado para que se tome a medida preventiva.”
O juiz federal da Lava Jato adverte que “existe o campo próprio da Justiça e o campo próprio da Política”. Ele manda um duro recado a advogados que estariam buscando socorro no governo para tentar livrar os empreiteiros do fantasma do cárcere da Polícia Federal. Ele invocou uma frase conhecida do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto. “(Justiça e Política) Devem ser como óleo e água e jamais se misturarem. A prisão cautelar dos dirigentes das empreiteiras deve ser discutida, nos autos, perante as Cortes de Justiça e pelos profissionais habilitados, no que diz respeito à Defesa, pelos advogados constituídos, dotados de procuração, tudo com transparência e publicidade.”
“Mais estranho ainda (prossegue Moro) é que participem desse encontros, a fiar-se nas notícias, políticos e advogados sem procuração nos autos das ações penais. Não socorre os acusados e as empreiteiras o fato da autoridade política em questão ser o Ministro da Justiça. Apesar da Polícia Federal, órgão responsável pela investigação, estar vinculada ao Ministério, o Ministro da Justiça não é o responsável pelas ações de investigações, cabendo-lhe apenas dar à Polícia Federal as condições estruturais de realizar o seu trabalho com independência e, se for o caso, definir orientações gerais de política criminal e de atuação dela.”
Ao falar do pagamento de propinas no escândalo Lava Jato, o juiz federal observa que a investigação revela envolvimento de políticos com o cartel das empreiteiras que se instalou na Petrobrás. “Mais grave ainda, embora esta parte dos crimes esteja sob a competência do Supremo Tribunal Federal, propinas também eram dirigidas a agentes políticos e a partidos políticos, corrompendo o regime democrático. Não se trata de um ou dois parlamentares, mas mais de uma dezena. Há, é certo, quem prefira culpar a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e até mesmo este Juízo pela situação atual da Petrobrás, em uma estranha inversão de valores. Entretanto, o policial que descobre o cadáver não se torna culpado pelo homicídio e a responsabilidade pelos imensos danos sofridos pela Petrobrás e pela economia brasileira só pode recair sobre os criminosos, os corruptos e corruptores.”
Moro indeferiu pedido de revogação da prisão preventiva e decretou nova ordem de prisão dos empreiteiros Ricardo Pessoa, Eduardo Leite, Dalton Avancini e Ricardo Auller porque citados em outras suspeitas, além do esquema da Petrobrás. “A ilustrar que os crimes não se resumem aos praticados contra a Petrobrás, releva destacar que, incidentemente, surgiram indícios veementes do pagamento de propina pela UTC/Constran a servidores do Governo do Maranhão da gestão passada, inclusive ao ex-chefe da Casa Civil, para obtenção de liberação de precatório milionário pelo Estado. Há provas de que a UTC/Constran teria contratado os “serviços” de Alberto Youssef (doleiro da Lava Jato)para liberação do precatório junto ao Governo Estadual.”
“Posteriormente (prossegue Sérgio Moro), este Juízo recebeu do Supremo Tribunal Federal cópia de depoimento prestado por Alberto Youssef sobre todo o episódio, confirmando o pagamento de propina pela UTC/Engenharia sob as ordens de Ricardo Pessoa. Não se pode ainda olvidar as revelações efetuadas por Pedro José Barusco Filho (delator da Lava Jato), ex-gerente da área de serviços e engenharia da Petrobrás, de que similar esquema de pagamento de propinas reproduziu-se, a partir de 2011, na empresa SeteBrasil, em contratos de construções de sondas celebrados com a Petrobrás, com envolvimento também das empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato, inclusive a UTC Engenharia e a Camargo Correa.”
“Apesar da certeza de que a Petrobrás irá reerguer-se e que conseguirá desenvolver seus negócios com mais eficiência e economia, já que reprimido o custo decorrente do crime, isso não alivia a responsabilidade criminal dos seus algozes”, destaca Moro. “Presentes, portanto, riscos à ordem pública, não só diante da necessidade de prevenir novas práticas delitivas de cartel, corrupção e lavagem, mas também diante da própria dimensão em concreto dos crimes que constituem objeto de imputação e de investigação e do consequente abalo à ordem pública. Só o apelo à ordem pública já bastaria à manutenção da preventiva.”
Fonte: Estadão

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

E assim começou o novo Mandato da Presidente Dilma Rousseff: E ainda há quem diga ser um governo Social!!!

No findar de 2014 o governo Federal anunciou alterações às normas de acesso a cinco benefícios trabalhistas e previdenciários; as mudanças objetivam aumentar o rigor para concessão.
Os ajustes foram nas despesas do abono salarial, seguro-desemprego, seguro-defeso, pensão por morte e auxílio-doença, por meio da MP 655/14. A expectativa é de que o impacto global das novas regras gere uma redução de cerca de R$ 18 bi por ano.
Acerca das alterações, a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – ABRAT emitiu nota oficial.

Veja abaixo.
_____________
Sob o argumento de que existem distorções e problemas na concessão dos benefícios sociais, o governo lança mão da famigerada medida provisória e altera regras ao acesso do trabalhador a benefícios do MTE e Previdência Social.
As razões apontadas não convencem! As fraudes e dificuldades no custeio se combate, com fiscalização e controle e não com a imposição de obstáculos as concessões dos direitos com garantia constitucional.
Os trabalhadores que exercem suas atividades em empresas de alta rotatividade, como a construção civil, safristas e os setores de prestadores de serviços estarão condenados a não ter mais acesso ao seguro desemprego, assim como o alongamento da carência ao pleito do beneficio auxilio acidente, em muitas oportunidades evitará o gozo da estabilidade acidentária.
O governo deveria preocupar-se em buscar soluções na efetiva reestruturação da previdência e do MTE, com mecanismos de controle e fiscalização, a fim de coibir abusos e fraudes e não tomar medidas com fito no orçamento e o caixa das contas públicas.
Cumpre ressaltar, que o uso da medida provisória para alterar legislação previdenciária fere de morte o princípio do direito adquirido ao beneficio previdenciário mais benéfico, além de acarretar profunda insegurança jurídica.

Fonte: Migalhas

Questionadas MPs que restringiram concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários

O partido Solidariedade, a Força Sindical e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos – CNTM propuseram ADIns no STF contra as MPs 664 e 665 que restringiram a concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários.
A MP 664/14 alterou a lei 8.213/91 quanto à pensão por morte, ao auxílio-reclusão e aos afastamentos por motivo de doença; a lei 10.876/04 quanto à competência de perito médico do INSS; e alei 8.112/90 no capítulo em que trata de pensão por morte de servidor público. Já a MP 665/14 alterou a lei 7.998/90, quanto ao seguro-desemprego e abono salarial, e a lei 10.779/03 no que se refere ao seguro-defeso para o pescador artesanal.
Para o partido e as entidades, a edição das MPs violou o art. 62, caput, da CF, diante da ausência do pressuposto de urgência, requisito constitucional para a adoção de medidas provisórias, e defendem que a função legislativa atribuída excepcionalmente ao Poder Executivo deve ser condicionada "à ocorrência de conjunturas extremas".
O Solidariedade argumenta que não há urgência a justificar a veiculação da matéria por meio de medida provisória. Além disso, afirma que as alterações promovidas pela MP 664/14 "empreenderam uma verdadeira minirreforma previdenciária", modificando leis que estão em vigência há anos.
Na mesma linha, a CNTM e a Força Sindical ressaltam que os benefícios previdenciários disciplinados pelas duas medidas provisórias se estendem "por longo tempo, até por anos, muito além do exíguo prazo constitucional de 60 dias, prorrogável por igual período". Um dos critérios para a não caracterização da urgência, segundo as entidades de classe, "é se a aplicação da matéria disciplinada ficar diferida no tempo, justamente por conta da exiguidade de seu prazo constitucional".
De acordo com os autos, as MPs, com exceção da parte em que altera a regra relativa a pensão por morte, não terão incidência imediata, pois entrarão em vigor somente nos próximos meses. Isso comprova, segundo os autores, a ausência de urgência para uma intervenção normativa.
Argumentam ainda que houve desrespeito ao princípio da vedação ao retrocesso social, uma vez que as modificações das MPs restringem direitos e garantias sociais inseridos no artigo 6º da Constituição, como a pensão por morte, o auxílio-doença e o seguro desemprego.
Assim, pedem a suspensão imediata da eficácia das MPs e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade dos referidos dispositivos normativos editados pela União. O relator é o ministro Luiz Fux.

  • Processo relacionado: ADIns 5230 e 5232
Fonte: site Migalhas

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Cartório deve realizar registro de criança gerada em barriga de aluguel

A juíza de Direito Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas/MS, determinou que o cartório de registro civil da comarca lavre o registro de nascimento de uma criança, gerada em barriga de aluguel, considerando seus pais biológicos. O cartório havia negado o registo.
A criança foi gerada no útero da irmã da mãe biológica. De acordo com a magistrada, não há desconfianças de que a criança, embora gerada no útero de outra é mulher, é filha biológica do casal requerente.
"Hodiernamente os procedimentos médicos no campo da fertilidade estão cada vez mais avançados, devendo o registro civil acompanhar as mudanças culturais e tecnológicas para que se garanta a efetiva verdade registral."
A magistrada também cita que esses procedimentos, na ausência de lei específica, são regulamentados pela resolução do CFM 2.013/13, que prevê que os casos de gestação com útero de substituição, só serão permitidos onde exista um problema médico que impeça ou contraindique a gestação na doadora genética, bem como limitam a idade da candidata à gestação em 50 anos e obriga a produção do termo de consentimento informado em todos os casos.
Também regulamenta o CFM que as doadoras temporárias do útero devem pertencer à família da doadora genética ou de seu parceiro, num parentesco até o quarto grau, sem conotação comercial.
Segundo a juíza, o caso dos autos atende à norma regulamentadora, não havendo portanto, óbice legal ao acolhimento do pedido. De acordo com a decisão, os dois primeiros requerentes comprovaram a legalidade do procedimento, por meio de vasta documentação, e o termo de ciência de todas as pessoas envolvidas, declaração de consentimento para fertilização in vitro, assinado pelo casal e pela doadora do útero, irmã da primeira requerente, a confirmação de alta e de entrega do recém-nascido à mãe biológica.

"Nada mais autêntico do que reconhecer como pais aqueles que agem como pais, que dão afeto, que asseguram proteção e garantem a sobrevivência. É necessário encontrar novos referenciais, pois não mais se pode buscar na verdade jurídica ou na realidade bio-fisiológica a identificação dos vínculos familiares."
Fonte: Migalhas