quarta-feira, 27 de maio de 2015

Seção de Direito Privado do STJ fixa tese sobre sucessão em regime de comunhão parcial de bens

O cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na sucessão do falecido apenas quanto aos bens particulares que este houver deixado, se existirem. Esse é o entendimento da 2ª seção do STJ em julgamento de recurso que discutiu a interpretação da parte final do inciso I do artigo 1.829 do CC.
A decisão confirma o Enunciado 270 da III Jornada de Direito Civil, organizada pelo CJF, e pacifica o entendimento entre as turmas que julgam matéria dessa natureza.
O enunciado afirma que “o artigo 1.829, I, do CC/02 só assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de concorrência com os descendentes do autor da herança quando casados no regime da separação convencional de bens ou, se casados nos regimes da comunhão parcial ou participação final nos aquestos, o falecido possuísse bens particulares, hipóteses em que a concorrência se restringe a tais bens, devendo os bens comuns (meação) serem partilhados exclusivamente entre os descendentes".
Segundo o ministro Raul Araújo, que ficou responsável por lavrar o acórdão, o CC modificou a ordem de vocação hereditária, incluindo o cônjuge como herdeiro necessário, passando a concorrer em igualdade de condições com os descendentes do falecido.
Embora haja essa prerrogativa, a melhor interpretação da parte final desse artigo, segundo o ministro, no que tange ao regime de comunhão parcial de bens, não pode resultar em situação de descompasso com a que teria o mesmo cônjuge sobrevivente na ausência de bens particulares do falecido.
Controvérsia
O artigo 1.829, I, do Código Civil dispõe que a sucessão legítima defere-se em uma ordem na qual os descendentes concorrem com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (artigo 1.640, parágrafo único), ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares.
A questão que gerou divergência entre os ministros foi a interpretação da parte final desse artigo, na identificação dos bens em relação aos quais o cônjuge sobrevivente, na qualidade de herdeiro necessário, concorrerá com os descendentes, quando adotado o regime de comunhão parcial de bens.
A controvérsia era saber se a concorrência incidiria sobre todo o conjunto dos bens deixados pelo falecido, chamado de herança; apenas sobre aqueles adquiridos onerosamente na constância do casamento, excluída a meação do cônjuge sobrevivente, a exemplo do que ocorre na sucessão do companheiro (artigo 1.790); ou apenas sobre os bens adquiridos antes do casamento, os quais a lei chama de particulares.
Bens particulares
O relator original do recurso no STJ, ministro Sidnei Beneti (hoje aposentado), apresentou a tese que saiu vencedora. Ele entendeu que a concorrência somente se dá em relação a bens particulares, ou seja, em relação àqueles que já integravam o patrimônio exclusivo do cônjuge ao tempo do casamento.
A ministra Nancy Andrighi divergiu desse entendimento. Para ela, o cônjuge sobrevivente, a par de seu direito à meação, concorreria na herança apenas quanto aos bens comuns, havendo ou não bens particulares, que deveriam ser partilhados unicamente entre os descendentes.
No caso analisado, o autor da ação iniciou relacionamento de união estável em 1981. Em 1988, casou sob o regime de comunhão parcial de bens, quando a mulher já era proprietária de um terreno. Ao longo de 12 anos após o casamento, foi construído no terreno um prédio residencial, com recursos do autor, no montante de R$ 78,6 mil. A mulher faleceu em 2008, e o viúvo ajuizou ação para ser reconhecido como proprietário do imóvel, total ou parcialmente.
Os filhos da falecida sustentaram que o imóvel não se comunicava com o cônjuge, pois se trata de bem adquirido anteriormente ao casamento. O TJ/SP concordou com a tese defendida pelos filhos, mas a Seção do STJ deu provimento ao recurso do viúvo, que tem mais de 80 anos, reconhecendo o seu direito à meação e à participação como herdeiro necessário dos bens particulares.
  • Processo relacionado: REsp 1.368.123
Fonte: Migalhas

Câmara mantém sistema eleitoral e modelo de financiamento

A Câmara dos Deputados rejeitou nesta terça-feira (26) – ao analisar um dos trechos da proposta de reforma política que tramita no plenário – emenda que incluía na Constituição Federal a doação de empresas a partidos políticos e campanhas eleitorais.
A emenda recebeu 264 votos favoráveis, 207 contrários e houve quatro abstenções. Mas, por se tratar de proposta para alterar a Constituição, eram necessários 307 votos a favor.
Com isso, o atual modelo misto de financiamento de campanhas eleitorais (público e privado com doações de pessoas físicas e jurídicas) fica inalterado.
A Câmara ainda analisará nesta quarta (27), a partir das 12h, emendas que incluem na Constituição autorização para doações de empresas somente a partidos políticos e que autorizam somente doação de pessoas físicas a partidos e candidatos.
Mas, na visão do presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), as votações desta madrugada mostraram que a Câmara “não quer mudar nada” do sistema político e eleitoral do país.
“A Casa quer continuar como está. Está rejeitando mudanças. Acho que não vai passar nada. Não vai passar fim da reeleição, não vai passar coincidência eleitoral”, disse Cunha depois da sessão.
Doações de empresas
O modelo de financiamento de campanha é um dos trechos da proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera o sistema eleitoral e político do país e que entrou em votação nesta semana no plenário da Câmara.
Por decisão de Cunha, a PEC foi colocada em votação diretamente no plenário, sem passar por análise na comissão especial criada especialmente para debater o tema.
Cada item da proposta será votado individualmente no plenário. Depois, o texto como um todo passará por uma votação em segundo turno e precisará do voto favorável de 307 deputados para seguir para o Senado.
Inscrever na Constituição a doação de pessoas jurídicas tanto para partidos quanto para os candidatos individualmente era uma bandeira do PMDB e de Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O PT era contra, e defendeu a proibição de doação de empresas e a aprovação de financiamento exclusivamente público.
Atualmente, o financiamento de campanha no Brasil é público e privado. Políticos e partidos recebem dinheiro do Fundo Partidário (formado por recursos do Orçamento, multas, penalidades e doações) e de pessoas físicas (até o limite de 10% do rendimento) ou de empresas (limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição).
Essas regras, porém, não estão previstas na Constituição Federal e estão sendo questionadas por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em abril de 2014, o STF interrompeu o julgamento da ação quando a maioria dos 11 ministros da Corte já havia votado a favor da proibição de doações de empresas a partidos políticos e campanhas eleitorais.
A interrupção foi provocada por um pedido de vista (mais tempo para analisar a matéria) do ministro Gilmar Mendes. Desde então, o magistrado ainda não levou o voto ao plenário, e o julgamento permanece suspenso.
O líder do PMDB, Leonardo Picciani (RJ), destacou que a inclusão do sistema de doação de campanhas na Constituição era necessária para evitar que o STF “legisle” sobre o tema.
“O Supremo vai interpretar a Constituição e estabelecer uma regra. Creio que isso não é o melhor para a democracia. Quem deve decidir as leis é o Poder Legislativo. Hoje, devemos colocar esse tema na Constituição e estabelecer em lei, depois, os limites. O bom senso nos manda decidir esse tema hoje porque senão estaremos na mão do Poder Judiciário”, disse.
Conforme Picciani, a ideia é garantir a doação empresarial na Constituição e, posteriormente, estabelecer um teto de gastos e doações por meio de um projeto de lei.
O líder do PT, Sibá Machado (AC), criticou o financiamento empresarial a campanhas. “A nossa posição sobre financiamento das campanhas é pelo fim da participação das empresas. Entendemos que isso dá maior dificuldade de arrecadação para pessoas de classes mais desassistidas”, afirmou.
Sistema eleitoral
Além de sair derrotado na votação do modelo de financiamento de campanha, o PMDB  perdeu mais cedo, na noite desta terça (26), o debate sobre o sistema eleitoral para a escolha de deputado federal, deputado estadual e vereador.
O partido do presidente da Câmara defendia o modelo chamado “distritão”, que institui eleição majoritária. Seriam eleitos, assim, os candidatos mais votados em cada estado ou município, sem levar em conta os votos para o partido ou a coligação.
O PT fechou questão contra a proposta, o que, pelo regimento interno da sigla, significava que os parlamentares que descumprissem a orientação de votar contra o “distritão” poderiam ser punidos internamente ou até expulsos do partido.
Apesar dos esforços do PMDB pelo “distritão”, o PT acabou vencendo a disputa, e a proposta de alteração no sistema eleitoral foi derrubada. Foram registrados 267 votos contra a emenda que instituía o “distritão”, 210 contra e cinco abstenções. Para aprovar a modificação seriam necessários 307 votos favoráveis, já que se trata de uma proposta de emenda à Constituição.
Após o anúncio do resultado, alguns parlamentares gritaram: “Não, não, não, não ao distritão”.
Após a derrubada da proposta de “distritão”, o plenário começou a analisar uma emenda de autoria do PDT que estabelecia o chamado “distritão misto”, em que metade dos candidatos seriam escolhidos por eleição majoritária e a outra metade conforme o quociente eleitoral e a posição na lista estabelecida pelos partidos. No entanto, ao perceber que a proposta seria derrotada em plenário, o líder do partido, André Figueiredo (CE), decidiu retirar a emenda.
Com isso, Cunha anunciou a manutenção do atual sistema proporcional de lista aberta. Pelo sistema atual, mantido pelos deputados, é possível votar tanto no candidato quanto na legenda. Os votos nos candidatos e na legenda são somados e é calculado um quociente eleitoral, que determina o número de vagas ao qual o partido ou a coligação terão direito. Essas vagas são preenchidas pelos candidatos do partido ou da coligação que obtiveram mais votos.

Fonte: G1

Vitória da transparência: STF derruba sigilo de acordos entre BNDES e JBS

A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por maioria, o pedido feito Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para não quebrar o sigilo de operações realizadas com o grupo JBS. A cobrança para a abertura dos números é do Tribunal de Contas da União (TCU), que vê indícios de irregularidades em pagamentos. Votaram com o relator Luiz Fux, a favor do envio de informações pelo banco, os ministros Marco Aurélio Mello e Rosa Weber.
O banco havia entrado com mandado de segurança no tribunal, alegando que as informações estariam protegidas por sigilo bancário. Na contramão, o relator do processo, o então ministro do TCU José Jorge chegou a afirmar, ao cobrar as informações do banco, que “os recursos aplicados são públicos, a empresa aplicadora é pública e a política orientadora é pública”.
O TCU cobra da instituição há meses o envio de dados a respeito das operações firmadas com o grupo JBS. A auditoria, iniciada em julho, foi prorrogada, na expectativa de que o BNDES cumprisse a determinação e enviasse informações detalhadas das transações do banco com a JBS entre 2009 e 2014.
De acordo com Fux, no caso concreto do Grupo JBS/Friboi, a requisição das informações não caracteriza quebra de sigilo bancário porque o banco foi obrigado a fornecer dados sobre seus contratos, e não de terceiros.
Para o ministro relator, o direito ao sigilo bancário é relativizado quando envolve recursos públicos. “Quem contrata com o Poder Público não pode ter segredos, especialmente se a revelação for necessária para o controle da legitimidade do emprego dos recursos públicos”, disse.
O voto divergente foi do ministro Luís Roberto Barroso. De acordo com ele, o grupo Friboi deveria entregar todos os dados ao TCU, exceto informações sobre rating de crédito e a estratégia de hedge, que só poderiam ser acessadas pelo tribunal por meio de uma decisão judicial.
A investigação foi solicitada ao TCU pela Comissão de Fiscalização e Controle (CFC) da Câmara, que acusa o BNDES de não cobrar uma multa de 500 milhões de reais do JBS por descumprimento de uma cláusula de internacionalização, negociada antes da entrada do BNDES como sócio da companhia. Contudo, para que a investigação seja levada adiante, é preciso que o Tribunal tenha acesso aos dados das operações entre o banco e a empresa.
A comissão pediu ao órgão para também apurar supostas irregularidades na aquisição de debêntures (títulos de crédito) do JBS pelo BNDES, o que resultou no aumento de participação acionária do banco na empresa de alimentos.

Fonte: Veja

sexta-feira, 22 de maio de 2015

País fechou 97.828 vagas em abril, pior resultado para o mês desde 1992

Depois de uma pequena recuperação em março, a economia brasileira voltou a demitir. Em abril, foram fechadas 97.828 vagas de emprego formais, segundo dados divulgados nesta sexta-feira (22) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
É o pior resultado para meses de abril desde 1992, quando tem início a série histórica do ministério. Naquele ano, foram cortadas 63.175 vagas no mês. Em abril de 2014, foram criadas 105 mil vagas.
CRIAÇÃO DE VAGAS FORMAIS
Meses de abril, em milhares
229,8301,9294,5106,2305272,2216,9196,9105,3-97,820102015-200-1000100200300400
Fonte: MTE
O corte de 97 mil vagas é resultado de 1.527.681 admissões e 1.625.509 desligamentos, e o resultado representa uma queda de 0,24% em relação ao estoque de empregos com carteira assinada do mês anterior.
Foi o terceiro mês de corte de vagas no ano. Em janeiro e fevereiro, respectivamente, as demissões superaram as contratações em 81.774 e 2.415 vagas formais. Em março, foram criados 19.282 novos postos. Estes números foram considerados sem ajuste para declarações fora do prazo.
Segundo o ministro do Trabalho, Manoel Dias, as empresas desistem de investir por conta da percepção de que país passa por uma crise – que é política e não econômica, de acordo com ele. “Quem pretende empreender, desiste e não contrata, o que se reflete no mercado de trabalho”, afirmou.
De acordo com Dias, com o ajuste fiscal e com os cortes que estão sendo anunciados, o governo está criando condições para que haja estabilidade econômica e o país volte a níveis de emprego como o de antes da crise política, e destacou os avanços em relação à formalização. “Estamos avançando com nosso programa de combate à informalidade, que busca legalizar 400 mil trabalhadores e elevar a arrecadação em R$ 2,6 bilhões. Temos boas perspectivas de investimentos, que devem ajudar na geração de empregos”, avaliou.
selo caged (Foto: G1)
MP de proteção ao emprego
Segundo Manoel Dias, o governo deve enviar ao Congresso em dez dias uma Medida Provisória (MP) do Programa de Proteção ao Emprego. O modelo, segundo ele, é baseadono existente na Alemanha, "que deve funcionar bem na indústria de transformação, metalúrgica e automobilística".
Ainda de acordo com ele, o projeto prevê um subsídio de até 6 meses com cobertura de até 20% do salário do trabalhador. Os recursos viriam do Tesouro e do FAT. "Isso funcionaria em empresas que tiverem que diminuir o salário do trabalhador por crise no orçamento", afirmou Dias.
No ano
No acumulado dos quatro primeiros meses deste ano, ainda segundo dados oficiais, foram fechados 137.004 postos com carteira assinada. Este foi o pior resultado para este período da série histórica disponibilizada pelo Ministério do Trabalho, que começa, para o período acumulado do ano, em 2002.
Também foi a primeira vez, para os quatro primeiros meses de um ano, desde 2002, que o saldo fica negativo. Os saldos de janeiro a março foram contabilizados após o ajuste para empregos declarados fora do prazo e o mês de abril ainda está sem ajuste.
CRIAÇÃO DE VAGAS FORMAIS
Em %
58,825,311,7101,4123,7-30,28,3-555,5-81,7-2,419,2-97,8mai/14jun/14jul/14ago/14set/14out/14nov/14dez/14jan/15fev/15mar/15abr/15-600-400-2000200
Fonte: MTE
Setores
A indústria foi responsável pelo maior corte de vagas no mês: foram 53.850 postos perdidos no período. A construção civil cortou 23.048 postos, enquanto os serviços perderam 7.530 vagas. No comércio, foram 20.882 vagas a menos.
A agricultura foi o único setor a contratar no mês, ganhando 8.470 vagas. Segundo o MTE, os ganhos vieram em função da sazonalidade, principalmente das atividades ligadas ao cultivo do café, apoio à agricultura e de cultivo da cana de açúcar.
Na indústria, houve corte de empregos em 10 dos 12 segmentos analisados. As maiores quedas foram vistas em produtos alimentícios (-13.410); mecânica (-9.754), material de transporte (-9.754) e metalúrgica (-8.818 postos). Houve criação de vagas apenas nos setores de química (+2.713) e borracha (+54).
Regiões
No corte por regiões, o Nordeste registrou o pior resultado, com corte de 44.477 vagas. No Sudeste, foram 31.912 postos a menos, enquanto Sul e Norte perderam, respectivamente, 13.489 e 8.371 vagas, respectivamente.
Apenas a região Centro-Oeste teve resultado positivo no mês, com a criação de apenas 421 vagas de trabalho com carteira assinada.
VAGAS POR ESTADO
Geração de vagas em abril
2.2851.05361236995-34-209-272-735-893-1.072-1.273-1.345-2.002-2.039-2.980-3.107-3.286-3.547-3.899-4.209-6.964-7.278-11.076-12.599-13.269-20.154GoiásDistrito FederalPiauíMato Grosso doSulAcreAmapáRoraimaTocantinsMaranhãoBahiaRondôniaEspírito SantoRio Grande doNorteParanáSergipeParáParaíbaMato GrossoCearáAmazonasSanta CatarinaMinas GeraisRio Grande doSulSão PauloRio de JaneiroAlagoasPernambuco-20k-10k0k-30k10k
Fonte: MTE
Estados
Segundo o MTE, apenas quatro estados e oDistrito Federal tiveram ganho de vagas em abril: Goiás (+2.285 postos), Distrito Federal (+1.053 postos), Piauí (+612 postos), Mato Grosso do Sul (+369 postos) e Acre (+95 postos).
Pernambuco foi o estado que registrou a maior queda de emprego, com a perda de 20.154 postos, seguido por Alagos, com corte de 13.269 postos, influenciados, principalmente, pelo desempenho do subsetor de produtos alimentícios, relacionado às atividades de fabricação de açúcar em bruto.
Houve cortes significativos, ainda, no Rio de Janeiro (-12.599 postos), resultado ligado ao setor de serviços e à indústria de transformação, e em São Paulo (-11.076 postos),saldo devido principalmente à queda no comércio.

segunda-feira, 18 de maio de 2015

É nas coisas mais simples que estão os maiores valores da vida

“As coisas de maior valor que podemos obter na vida não custam nem uma moeda sequer. Elas são conquistadas junto àqueles que têm os bens mais valiosos que se pode possuir e que jamais poderão ser comprados: o amor e a amizade."
Com esses dois bens, podemos dizer, com toda a certeza, que somos as pessoas mais ricas do mundo e que sempre haverá motivos para querermos compartilhar dessa riqueza com aqueles que ainda se sentem pobres de espírito.
Com essa riqueza, podemos mudar o mundo e fazê-lo lembrar que, antes de qualquer joia ou metal ser considerado precioso, já havíamos nascido ricos, e que isso que hoje em dia é considerado precioso e indispensável é apenas um acessório.
Todo o ouro e riqueza que muita gente tenta desesperadamente adquirir nada mais são do que bijuterias, comparadas a essas verdadeiras riquezas que podemos oferecer.
Um dia, o que é de valor de verdade será notado. E, até lá, cabe a cada um de nós mostrar o que é e onde se encontra este grande valor: o valor de se estar vivo e poder sentir a vida através do amor que os outros têm a nos oferecer”.
O valor da vida não está em bens materiais. Não se prenda a isso, pois, quando morremos, não levamos nada. O que tem valor o dinheiro não pode comprar. Um exemplo é o ar que respiramos, o sono, a alegria. Vamos valorizar o que Deus tem nos dado. São nas coisas mais simples que estão os maiores valores da vida.