quarta-feira, 11 de março de 2015

O GIGANTE ACORDOU: Protestos do dia 15/03/2015

Não se fala em outro assunto nos últimos dias nas redes sociais, jornais e televisão. Ainda mais depois do pronunciamento da Presidente Dilma no Domingo, dia da Mulher, onde milhares de pessoas insatisfeitas com o rumo do País iniciaram de forma voluntária o tal "panelaço".

Já havia rumores muito antes do pronunciamento sobre a organização de um protesto em massa a nível nacional agendado para o mês de Março (15/03/2015). Após decisões do Governo e o rumo que foi levado após a posse do mesmo ao Governo, deixando muitos desapontados, porque acreditaram nas "promessas" da campanha do Partido PT, não houve alternativa senão unirem-se ao único grito que ainda se pode dar. SOCORROOO!!!!

Nunca se viu em tempos de democracia em nosso País o que estamos vivendo, inflação sem controle, aumento da carga de impostos de forma abusiva, perda de direitos sociais garantidos pela Constituição Federal, insegurança social, corrupção descancarada, entre tantos outros.

Não é de hoje que já venho falando que o Governo do PT tem governado em cima de Medida Provisória. Os brasileiros "dormem em berço esplêndido" literalmente. Quando das eleições em outubro de 2014 perderam a oportunidade de mudar a situação. Empurraram a situação mais uma vez. 

Logo nos primeiros dias do Ano de 2015, já vieram as consequências, supressão de direitos sociais, como seguro desemprego, pensão morte, entre outros direitos, sendo que tais medidas foram garantidas pelo Governo que não haveriam mudanças. Imagina se houvessem!!!!

Ademais, a carga tributária literalmente atingiu a velocidade de um foguete e simplesmente atingiu no "coração" dos contribuintes. 

Não há mais o que esperar, precisamos buscar garantir nossos direitos fundamentais e é tempo de levantar do nosso mundo individual e unir as forças. Os brasileiros não são descansados e precisamos provar aos Governantes que não aceitamos tudo sem nos manifestar.

Portanto, no domingo, dia 15/03/2015, temos mais uma oportunidade de bradar por um país melhor e que valorize seus cidadãos.... Acordar o Gigante mais uma vez e permanecer firme em prol de mudança!!!!!

terça-feira, 3 de março de 2015

Pena de perdimento não é razoável se não há intenção de ocultar real comprador

O TRF da 5ª região negou apelação da Fazenda contra sentença que declarou válida a retificação espontânea da autora no curso de procedimento administrativo, bem como a nulidade do auto de infração e da pena de perdimento dos bens descritos na Declaração de Importação.
A União argumentou que, no caso, caracterizada a ocultação do real adquirente, a lei não dá possibilidade de aplicação de outra pena que não a de perdimento de bens, e que o referido pedido de retificação foi feito de forma extemporânea. Assim, pugnou pelo pagamento por parte do demandante de valor correspondente aos bens cuja pena de perdimento se tornou impossível, diante da provável irreversibilidade da medida, com a inversão do ônus sucumbencial.
Ao analisar a apelação, o desembargador Federal convocado Ivan Lira de Carvalho, da 4ª turma, concluiu que a despeito do erro cometido pela empresa no momento do registro da declaração de importação, ela apresentou retificação da declaração, disponibilizando todas as informações necessárias à identificação das empresas que estariam adquirindo os bens apreendidos. Assim, a pena de perdimento não seria razoável pois não houve intenção de ocultar o real comprador de operação de importação
A boa-fé da recorrida deve ser considerada na aplicação da pena. A pena de perdimento é medida de exceção e deve ser aplicada quando houver manifesta má-fé, e isso não restou configurado nos autos. A aplicação da referida penalidade não se apresenta como melhor solução no caso concreto, à luz do princípio da proporcionalidade.”
A conclusão do relator foi seguida à unanimidade pelo colegiado, considerando que não há que se falar em prejuízo para o erário a ensejar a aplicação da pena de perdimento. O departamento jurídico do Grupo BASKA atuou na causa pela demandada.

  • Processo : 080014515.2014.4.05.8000
Fonte: Migalhas

segunda-feira, 2 de março de 2015

GOVERNO DILMA: cortes nos direitos sociais dos Brasileiros

Iniciamos o mês de março com grandes expectativas, com planos, metas e perspectivas de mudanças. Dentro disso, estamos diante de novas regras nos direitos sociais e trabalhistas dos cidadãos brasileiros.

Isso mesmo, nesse mês, novas regras nos direitos previdenciários e trabalhistas entram em vigor, por tratar-se de medidas de "redução de gastos" do Governo Dilma.

Além de estarmos diante de um cenário crítico e inseguro, mais um passo foi dado pelo Governo no bolso dos milhares de brasileiros. Até hoje, uma das maiores seguranças que os brasileiros possuíam se tratava desses direitos. A partir de hoje, o futuro começa a ter novos rumos e os lesados são os brasileiros que contribuem, que trabalham diariamente para mover esse país.

Assim, confiram as novas regras: 

Seguro-desemprego
- Antes era necessário trabalhar pelo menos seis meses para poder requisitar o benefício
- Agora esse tempo passou a ser de 18 meses na primeira vez em que é feito o pedido e 12 meses na segunda. Na terceira, o período permanece em seis meses

Abono salarial
- O beneficiado passa a ter de trabalhar seis meses sem parar no ano. Até agora, era preciso apenas um mês de trabalho no ano
- O valor do benefício  passa a ser proporcional ao tempo de trabalho, como no 13º, e não mais um salário mínimo integral

Auxílio doença
- O valor passa a ser uma média das últimas 12 contribuições. Antes era 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS
- As empresas passam a ter de pagar o custo de 30 dias de salário antes do INSS assumir a responsabilidade pelo valor. Até agora, esse prazo era de 15 dias

Pensão por morte
- Antes todas as pensões eram vitalícias, mas agora viúvos e viúvas com menos de 44 anos receberão por período determinado
- O segurado do INSS precisa ter contribuído 24 meses para que seus dependentes tenham direito à pensão. Antes, não havia número mínimo
- O benefício deixa de ser pago depois que o dependente completar 21 anos. Até agora, ele era repassado à viúva ou ao viúvo
- Será pago metade do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente até atingir o valor integral. Ninguém receberá menos do que 60%, já que o cônjuge é considerado um dependente. Valor não pode ser menor ao salário mínimo. Antes era 100%

* ZH e agências