sexta-feira, 22 de agosto de 2014

A corrida continua: Acorda Brasil

Depois de algum tempo sem postagens sobre as eleições, volto ao debate, afinal de contas estamos à 44 dias para o grande dia. Como tenho relatado neste blog, este ano tem sido um ano de muitas repercussões e de grandes acontecimentos. Primeiro, sediamos a Copa do Mundo, depois passamos nos campos um dos maiores vexames da história, digamos que repetimos no campo o que temos vivenciado no País, mas enfim, esse assunto é tema para uma futura postagem. Depois do encerramento da Copa, eis que as Campanhas Políticas iniciaram em todo o País, o bola rolou no campo político.
No entanto, correndo paralelamente, ao prosseguimento dos acontecimentos, a economia do País paralisou, muitos setores, entre eles da indústria, tiveram retrocessos e grandes prejuízos, a economia simplesmente despencou. Muita insegurança por parte dos investidores, dos empresários, bem como a contenção do Governo na inflação. 
Mas pelos dados divulgados nesses últimos dias, dão conta de que a economia fraca desde o início da Copa do Mundo derrubou, inclusive, a arrecadação do Governo Dilma. Tanto que a expectativa de crescimento para o ano de 2014, anunciada pelo Governo, não será possível alcançar, que por sinal, péssima notícia para a Candidata à Presidente, uma vez que essa expectativa seria uma ótima arma para a campanha Petista.
Nesse sentido, estamos diante de um ano decisivo e todas as atitudes e decisões tomadas a partir de agora influenciarão de forma direta os próximos anos. Portanto, antes de nos "apaixonar" por belas palavras e campanhas impactantes que os Candidatos estão realizando, resta para nós, eleitores, o senso de discernimento e sabedoria para não cairmos novamente em um "conto de fadas", onde teremos um País livre de qualquer desigualdades, onde todos viveremos em completa paz, segurança e teremos garantidos todos os nossos direitos individuais e sociais. 
Acontece que não é bem assim, todos esses direitos individuais e sociais que em todas as campanhas eleitorais, os candidatos enchem a boca para falarem, JÁ ESTÃO GARANTIDOS DESDE O ANO DE 1988, ou seja, desde o ano da proclamação da Constituição Federal do Brasil. Alias, tais direitos do cidadão são perfeitos no papel, o que não tem acontecido é na prática, nas atitudes dos escolhidos para liderar o País, os representantes do povo!!!
Assim, você eleitor, não seja influenciado por belas palavras e discursos milagrosos, seja coerente e racional, analise e use seu senso crítico ao analisar cada programa, cada proposta dos candidatos, faça dessa escolha em outubro a sua prioridade. Trate do seu VOTO como sendo uma escolha que vai mudar sua vida, porque de certa forma, mudará, porque você está inserido nesta sociedade e todas as decisões realizadas pelos Eleitos terão reflexos em sua vida!!!

Pense antes de escolher em quem será o seu Candidato, não acredite em milagres, eles não existem!!! Não acredite que se em 12 anos não houve mudança da forma como foi prometido nas campanhas, não será em 04 anos que será realizado o sobrenatural.  Afinal de contas, somente Jucelino Kubitschek foi quem conseguiu a grandeza de fazer 50 anos em 5, e vocês sabem qual foi a consequência dessa grandeza. 

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Guerra fiscal: o começo do fim?

No dia 30 de julho de 2014, foi publicado o Convênio ICMS 70, resultado de um acordo firmado por 21 das 27 unidades federadas (20 Estados e o DF) sobre os termos que deverão ser observados para celebração de convênio que disponha sobre a remissão e anistia de créditos tributários relativos a incentivos e benefícios fiscais e financeiros, vinculados ao ICMS, autorizados ou concedidos pelas unidades federadas sem aprovação do CONFAZ, bem como sobre sua reinstituição.
O ato é relevante e há motivos para comemoração, já que, no mínimo, traz algum progresso em relação ao tema no momento em que o STF ameaça a publicação de uma súmula vinculante que, apesar de objetivar a resolução (ainda que parcial) dos problemas relacionados ao assunto, pode colocar ainda mais lenha na fogueira de um tema suficientemente inflamável.
A pergunta que fica é: poderia a publicação do Convênio ICMS 70 ficar marcada como "lançamento da pedra fundamental" para resolução dos atuais problemas e insegurança jurídica enfrentados pelos contribuintes quando o tema é guerra fiscal? É cedo para dizer.
De acordo com o Convênio ICMS 70, deverão ser observados os termos constantes do seu anexo para remissão e anistia de débitos de ICMS relacionados à guerra fiscal. O referido anexo constitui uma minuta de Convênio, esse sim a ser celebrado pelos Estados para regulamentação da anistia e remissão mencionadas, além da reinstituição de benefícios e incentivos fiscais e financeiros.
Nos termos da minuta de Convênio, as unidades federadas deverão, em até 90 (noventa) dias da produção de efeitos do Convênio de que trata a minuta:
(i) publicar relação de todos os atos normativos relativos aos incentivos e benefícios fiscais e financeiros objeto de remissão/anistia; e
(ii) efetuar o registro e depósito, junto à Secretaria Executiva do CONFAZ, da documentação comprobatória correspondente aos atos concessivos dos referidos incentivos e benefícios.
Além da possibilidade de remissão e anistia, a minuta de Convênio ainda possibilita a extensão dos incentivos e benefícios por até 15 anos, a partir do ano seguinte ao da produção de efeitos do Convênio a ser celebrado, dependendo do tipo de incentivo e atividade a que estiver vinculado.
Outros dois aspectos bastante positivos da minuta de Convênio se referem ao fato de que as unidades federadas também poderão:
(i) estender a concessão dos incentivos e benefícios a outros contribuintes estabelecidos em seu território, sob as mesmas condições e nos prazos limites de que trata a minuta de Convênio; e
(ii) aderir aos benefícios e incentivos concedidos ou prorrogados por outra unidade federada da mesma região, enquanto vigentes.
Porém, ainda há diversos desafios à frente.
Alguns são relacionados à própria adesão dos Estados aos termos da minuta de Convênio, já que nem todos firmaram o Convênio ICMS 70. Nesse ponto, a dificuldade de se obter unanimidade dos Estados é uma questão recorrente no tema Guerra Fiscal.
Outros desafios são relacionados à própria implementação das medidas, já que a minuta de Convênio traz uma série de condicionantes, incluindo atos a serem praticados não apenas pelo Senado Federal, mas pelas duas casas do Congresso Nacional.
O caminho não é simples, pois a produção de efeitos do Convênio a ser celebrado está condicionada, entre outros, à edição de resolução do Senado Federal que estabeleça a redução gradual da alíquota do ICMS nas operações e prestações interestaduais conforme anexo à minuta do Convênio e promulgação de Emenda Constitucional que promova a repartição, entre o Estado de origem e de destino, do ICMS sobre operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.
É condicionante, ainda, a aprovação de lei complementar que disponha sobre a instituição de fundos federativos, com recursos da União, para auxílio financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para compensar perdas de arrecadação e desenvolvimento regional no valor mínimo de R$ 296.000.000,00 (duzentos e noventa e seis bilhões de reais).
De todo modo, não se pode negar que a publicação do Convênio ICMS 70 representa um importante marco nas discussões relacionadas à Guerra Fiscal.
Entretanto, ainda é prematuro classificá-lo como o início efetivo de uma edificação, tal como a cerimônia simbólica com origens Celta e Maçônica de colocação da pedra fundamental.


Fonte: Migalhas (Autor do artigo, Dr. Jerry Levers de Abreu)