quarta-feira, 2 de abril de 2014

Decisão Inédita: Justiça do RS manda grávida fazer cesariana mesmo contra sua vontade

Como sempre, o Judiciário Gaúcho surpreende com suas decisões inovadoras e muitas vezes com quebra de paradigmas.

Uma decisão, que possivelmente seja inédita no Brasil, divulgada nos meios de comunicação chamou a atenção pela ousadia, bem como pela rápida atuação dos órgãos do Poder Judiciário e demais órgãos públicos envolvidos no caso.

Certamente o direito fundamental à vida, expresso no texto constitucional no art. 5º, caput, da Constituição da Republica se sobrepôs ao direito a liberdade de escolha, ao ser decidido o caso dessa forma.
O acontecimento foi que uma gestante se negando a  passar pelo procedimento de cesariana para nascimento da filha, uma vez que a médica atestou iminente perigo à vida de ambas, retornou ao lar com o intuito de realizar o parto em casa.

Veja a reportagem completa, retirada do site: http://www.fatimanews.com.br

Numa medida extrema e possivelmente inédita no país, a Justiça do Rio Grande do Sul determinou que uma mulher grávida de 42 semanas fosse submetida a uma cesariana contra a sua vontade, por considerar que mãe e bebê corriam risco de morte.
O caso aconteceu anteontem em Torres (193 km de Porto Alegre). Após deixar o hospital Nossa Senhora dos Navegantes, contrariando orientação médica, Adelir Carmem Lemos de Goes, 29, foi levada de casa por policiais militares e conduzida à unidade, onde deu à luz uma menina.
A polêmica começou quando a gestante procurou o hospital com dores lombares e no ventre. A médica Andreia Castro examinou a mulher e determinou que ela fosse submetida a uma cesariana, alegando que o bebê estava sentado -o que poderia asfixiá-lo durante um parto normal.
Além disso, a médica também argumentou que Adelir já havia feito duas cesarianas anteriormente e que, por essa razão, seu útero poderia se romper no procedimento.
Decidida a fazer o parto normal, a gestante se recusou a ficar no hospital. Alegou que ainda não estava em estágio avançado do trabalho de parto e, após assinar um termo de responsabilidade, voltou para casa.
A médica, então, decidiu procurar o Ministério Público, que acionou a Justiça. A juíza Liniane Maria Mog da Silva aceitou os argumentos médicos e determinou que a gestante fosse levada para o hospital, com o apoio da polícia, caso fosse necessário.
Stephany Hendz, que é doula (mulher que acompanha e dá suporte a grávidas) de Adelir, diz que durante os exames preliminares foi constatado que o bebê estava saudável e com batimentos cardíacos dentro dos padrões.
"A ideia era ir mais tarde ao hospital para que ela realmente conseguisse ter um parto normal como queria nas outras gestações. Nas outras vezes, ela foi impedida pois a gestação passou de 40 semanas", afirmou Stephany. Uma gestação completa dura entre 37 a 42 semanas.
"No momento em que ela foi examinada, falaram também que o bebê estava pélvico [sentado]. Fizeram um ultrassom, mas não mostraram que o bebê estava realmente sentado", disse a doula.
O pai da criança, o técnico de manutenção Emerson Guimarães, 29, diz que nenhum exame mostrou o bebê virado. "Acho que inventaram só para obrigá-la a ter a cesárea", diz Guimarães.
Stephany conta que a gestante parou de fazer o acompanhamento pré-natal (com 39 semanas de gestação) no posto de saúde com medo de ser induzida a uma cesárea.
O marido afirma que ela estava em trabalho de parto em casa, por volta das 1h30 de ontem, quando um oficial de Justiça bateu na porta da casa da família com a presença de policiais e uma ambulância determinando que ela fosse levada ao hospital.
"Ficamos sem ter como fugir, infelizmente foi uma solução forçada", lamenta o marido de Adelir.
Em nota, o hospital nega que tenha induzido a cesariana. Diz que o acionamento da Promotoria se deu porque mãe e filha corriam "risco iminente de morte".
O bebê nasceu às 3h10 de ontem, com 3,65 kg e 49 centímetros. A mãe e a recém-nascida devem ter alta hoje.
O Poder Judiciário Gaúcho sempre inovando e abrindo precedentes no País. Sem dúvidas, uma decisão ousada da MM. Juíza de Primeiro Grau, bem como a celeridade processual notadamente surpreendente!!!

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