Hoje, trago uma notícia interessante sobre a posição dos Tribunais Brasileiros sobre o tema.
Um bebê de dois anos vai receber uma indenização de R$20 mil, por danos morais, da US Airways. A decisão é da 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.De acordo com o processo, a mãe da criança foi impedida de entrar no avião com uma bolsa contendo itens para cuidado infantil, como fraldas, alimento e agasalhos. Por isso, o bebê passou fome e frio durante cerca de dez horas de viagem.Além disso, a mulher conta que, após o desembarque, notou que as malas da família estavam com o fecho danificado e que alguns itens foram furtados. A mãe também receberá indenização de R$20 mil por danos morais.Na decisão, os desembargadores consideram que os fatos narrados não são apenas aborrecimentos cotidianos e destacam o descaso e desrespeito da ré em relação aos passageiros.Nº processo: 0342116-23.2012.8.19.0001
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br
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